Bahia
DECRETO
14.768, DE 19-12-2003
(DO-Salvador DE 22-12-2003)
ISS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
MICROEMPRESA – ME
Enquadramento – Município do Salvador
Modifica as normas aplicáveis para o enquadramento de EPP – Empresa
de Pequeno Porte e ME – Microempresa, no Município do Salvador.
Alteração e revogação de dispositivos do Decreto
13.615, de 14-5-2002 (Informativo 21/2002).
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições
que lhe conferem o inciso V do artigo 52 da Lei Orgânica do Município
e o artigo 278 da Lei 4.279, de 28 de dezembro de 1990, DECRETA:
Art. 1º – O artigo 4º do Decreto nº 13.615, de 14 de maio
de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – A condição de microempresa e de empresa
de pequeno porte será declarada à Secretaria Municipal da Fazenda
pelo titular ou sócio com poderes para tanto, constando a receita bruta
anual da empresa no ano de referência.”
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2004.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente o artigo 3º do Decreto 13.615/2002. (Antonio Imbassahy –
Prefeito; Gildásio Alves Xavier – Secretário Municipal do
Governo)
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