IPI/Importação e Exportação
PORTARIA
18 SECEX, DE 18-12-2003
(DO-U DE 22-12-2003)
EXPORTAÇÃO
NORMA ADMINISTRATIVA PRODUTO SUJEITO
A PROCEDIMENTO ESPECIAL
Alteração
Modifica
a relação de produtos sujeitos a procedimentos especiais na exportação,
relacionados no Anexo cda Portaria 12 SECEX, de 3-9-2003 (Informativo
37/2003).
O
SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições,
com fundamento no artigo 15 do Anexo I ao Decreto nº 4.632, de 21
de março de 2003, torna público:
Art. 1º Fica alterada a relação dos países participantes
listados na tabela constante do item I dos produtos enquadrados na NCM/TEC 7102.10,
7102.21 e 7102.31 Diamantes Brutos, do artigo 7º da Portaria SECEX
nº 16, de 7 de novembro de 2003, que modificou o Anexo C (Exportação
de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 12,
de 3 de setembro de 2003, no aludido item, como segue:
Angola |
África do Sul |
Armênia, República da |
Austrália |
Belarus, República da |
Botsuana |
Brasil |
Bulgária, República da |
Canadá |
Costa do Marfim |
Croácia, República da |
Emirados Árabes Unidos |
Eslovênia, República da |
Estados Unidos da América |
Federação Russa |
Gana |
Guiné |
Guiana |
Hungria, República da |
Índia |
Israel |
Japão |
Laos, República Democrática do |
Líbano |
Lesoto |
Malásia |
Maurício |
Namíbia |
Polônia |
República Centro Africana |
República da Coréia |
República Democrática do Congo |
República do Congo |
República Popular da China |
Romênia |
Serra Leoa |
Sri Lanka |
Suíça |
Tailândia |
Tanzânia, República Unida da |
Togo |
Ucrânia |
União Européia (*) |
Venezuela |
Vietnã |
Zimbábue |
(
*) Áustria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha,
Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal,
Espanha, Suécia e Reino Unido. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Ivan Ramalho)
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