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IPI/Importação e Exportação

Portaria SECEX 18/2003

04/06/2005 20:09:58

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PORTARIA 18 SECEX, DE 18-12-2003
(DO-U DE 22-12-2003)

EXPORTAÇÃO
NORMA ADMINISTRATIVA – PRODUTO SUJEITO
A PROCEDIMENTO ESPECIAL
Alteração

Modifica a relação de produtos sujeitos a procedimentos especiais na exportação,
relacionados no Anexo “c”da Portaria 12 SECEX, de 3-9-2003 (Informativo 37/2003).

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no exercício de suas atribuições, com fundamento no artigo 15 do Anexo I ao Decreto nº 4.632, de 21 de março de 2003, torna público:
Art. 1º – Fica alterada a relação dos países participantes listados na tabela constante do item I dos produtos enquadrados na NCM/TEC 7102.10, 7102.21 e 7102.31 – Diamantes Brutos, do artigo 7º da Portaria SECEX nº 16, de 7 de novembro de 2003, que modificou o Anexo C (Exportação de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais) da Portaria SECEX nº 12, de 3 de setembro de 2003, no aludido item, como segue:

Angola

África do Sul

Armênia, República da

Austrália

Belarus, República da

Botsuana

Brasil

Bulgária, República da

Canadá

Costa do Marfim

Croácia, República da

Emirados Árabes Unidos

Eslovênia, República da

Estados Unidos da América

Federação Russa

Gana

Guiné

Guiana

Hungria, República da

Índia

Israel

Japão

Laos, República Democrática do

Líbano

Lesoto

Malásia

Maurício

Namíbia

Polônia

República Centro Africana

República da Coréia

República Democrática do Congo

República do Congo

República Popular da China

Romênia

Serra Leoa

Sri Lanka

Suíça

Tailândia

Tanzânia, República Unida da

Togo

Ucrânia

União Européia (*)

Venezuela

Vietnã

Zimbábue

( *) Áustria, Bélgica, Dinamarca, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Países Baixos, Portugal, Espanha, Suécia e Reino Unido. (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Ivan Ramalho)

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