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Distrito Federal

Protocolo ICMS 34/2003

04/06/2005 20:09:58

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PROTOCOLO ICMS 34, DE 12-12-2003
(DO-U DE 23-12-2003)

ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Bebida

Inclusão do Estado do RN nas normas que regem a substituição tributária com água, gelo, cerveja, chope e refrigerante, estabelecidas pelo Protocolo 11, de 21-5-91 (Informativo  21/91).

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Tocantins e o Distrito Federal, neste Ato  representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação e Gerente de Receita, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte Protocolo:
Cláusula primeira – Ficam estendidas ao Estado do Rio Grande do Norte as disposições do Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991.
Cláusula segunda – Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.

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