São Paulo
LEI
13.687, DE 19-12-2003
(DO-MSP DE 20-12-2003)
OUTROS
ASSUNTOS MUNICIPAIS
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Anúncios – Veículos em Logradouros
Públicos – Município de São Paulo
Modifica as normas relativas à ordenação de anúncios
na paisagem do Município de São Paulo.
Acréscimo da alínea “c” ao inciso XV do artigo 11
da Lei 13.525, de 28-2-2003 (Informativo 12/2003).
MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. No uso das
atribuições que são conferidas a mim por lei, faço
saber que a Câmara Municipal, em Sessão de 8 de dezembro de 2003,
decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O inciso XV do artigo 11 da Lei nº 13.525, de 28 de
fevereiro de 2003, passa a vigorar acrescido da alínea “c”,
com a seguinte redação:
“Art. 11 – ...............................................................................................................................................................
XV – ......................................................................................................................................................................
a) ..........................................................................................................................................................................;
b) (VETADO)
c) quando localizados a uma distância inferior ou igual a 60 m (sessenta
metros) de uma via classificada como N1, N2 ou N3, contados a partir do seu
alinhamento, conforme o Plano Diretor Estratégico do Município
de São Paulo." (NR)
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
(Marta Suplicy – Prefeita; Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira – Secretário
dos Negócios Jurídicos; Luís Carlos Fernandes Afonso –
Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico; Luiz
Paulo Teixeira Ferreira – Secretário da Habitação
e Desenvolvimento Urbano; Rui Goethe da Costa Falcão – Secretário
do Governo Municipal)
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