x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

São Paulo

Lei 13687/2003

04/06/2005 20:09:58

Untitled Document

LEI 13.687, DE 19-12-2003
(DO-MSP DE 20-12-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
PUBLICIDADE
Anúncios – Veículos em Logradouros
Públicos – Município de São Paulo

Modifica as normas relativas à ordenação de anúncios na paisagem do Município de São Paulo.
Acréscimo da alínea “c” ao inciso XV do artigo 11 da Lei 13.525, de 28-2-2003 (Informativo 12/2003).

MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. No uso das atribuições que são conferidas a mim por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em Sessão de 8 de dezembro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O inciso XV do artigo 11 da Lei nº 13.525, de 28 de fevereiro de 2003, passa a vigorar acrescido da alínea “c”, com a seguinte redação:
“Art. 11 – ...............................................................................................................................................................
XV – ......................................................................................................................................................................
a) ..........................................................................................................................................................................;
b) (VETADO)
c) quando localizados a uma distância inferior ou igual a 60 m (sessenta metros) de uma via classificada como N1, N2 ou N3, contados a partir do seu alinhamento, conforme o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo." (NR)
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. (Marta Suplicy – Prefeita; Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira – Secretário dos Negócios Jurídicos; Luís Carlos Fernandes Afonso – Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico; Luiz Paulo Teixeira Ferreira – Secretário da Habitação e Desenvolvimento Urbano; Rui Goethe da Costa Falcão – Secretário do Governo Municipal)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.