Rio Grande do Sul
DECRETO
42.776, DE 22-12-2003
(DO-RS DE 23-12-2003)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Pagamento – Parcelamento
Prorroga, na forma que menciona o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos (REFAZ/RS II), instituído pelo Decreto 42.633, de 7-11-2003 (Informativo 46/2003).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
e
Considerando o grande afluxo de interessados ao se aproximar a data-limite para
adesão ao programa REFAZ/RS II – Programa de Recuperação
de Créditos, além da capacidade de atendimento dos setores encarregados
da Secretaria da Fazenda;
Considerando que tal situação não deve prejudicar os interessados
em aderir ao programa, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado para 23 de dezembro de 2003 o prazo para
o pedido e o pagamento da parcela única ou inicial, referido nos artigos
2º, 7º e 8º do Decreto nº 42.633, de 7-11-2003, desde que
o interessado obtenha senha no dia 22 de dezembro de 2003.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
(Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Paulo Michelucci
Rodrigues – Secretário de Estado de Fazenda)
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