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Rio Grande do Sul

Decreto 42776/2003

04/06/2005 20:09:58

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DECRETO 42.776, DE 22-12-2003
(DO-RS DE 23-12-2003)

ICMS
DÉBITO FISCAL
Pagamento – Parcelamento

Prorroga, na forma que menciona o prazo de adesão ao Programa de Recuperação de Créditos (REFAZ/RS II), instituído pelo Decreto 42.633, de 7-11-2003 (Informativo 46/2003).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e
Considerando o grande afluxo de interessados ao se aproximar a data-limite para adesão ao programa REFAZ/RS II – Programa de Recuperação de Créditos, além da capacidade de atendimento dos setores encarregados da Secretaria da Fazenda;
Considerando que tal situação não deve prejudicar os interessados em aderir ao programa, DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado para 23 de dezembro de 2003 o prazo para o pedido e o pagamento da parcela única ou inicial, referido nos artigos 2º, 7º e 8º do Decreto nº 42.633, de 7-11-2003, desde que o interessado obtenha senha no dia 22 de dezembro de 2003.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário. (Germano Antônio Rigotto – Governador do Estado; Paulo Michelucci Rodrigues – Secretário de Estado de Fazenda)

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