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Minas Gerais

Decreto 11570/2003

04/06/2005 20:09:58

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DECRETO 11.570, DE 22-12-2003
(DO-BH DE 23-12-2003)

ISS
CALENDÁRIO DAS OBRIGAÇÕES
Janeiro/2004 – Município de Belo Horizonte
RECOLHIMENTO
Prorrogação de Prazo – Município de Belo Horizonte

Dispõe sobre o prazo para recolhimento do ISSQN relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro/2003, no Município de Belo Horizonte.[

O PREFEITO DE BELO HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei nº 1.310, de 31 de dezembro de 1966 e Lei nº 5.641, de 22 de dezembro de 1989, DECRETA:
Art. 1º – O vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), referente a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2003, dar-se-á excepcionalmente no dia 7 (sete) de janeiro de 2004.
Parágrafo único – O disposto neste artigo não se aplica a atividade de transporte coletivo urbano, cujo vencimento permanece em 20 (vinte) de janeiro de 2004.
Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Fernando Damata Pimentel – Prefeito de Belo Horizonte; Paulo de Moura Ramos – Secretário Municipal de Governo; Júlio Ribeiro Pires – Secretário Municipal da Coordenação de Finanças; Adalberto João Patrocino – Secretário Municipal de Arrecadações)

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