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Rio de Janeiro

Lei 4239/2003

04/06/2005 20:09:58

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LEI 4.239, DE 16-12-2003
(DO-RJ DE 17-12-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
ESTABELECIMENTO DE SAÚDE
Operador de Câmara Escura
para Revelação de Raio X

Dispõe sobre a destinação de 50% das vagas de operadores de câmaras de revelação de raio X para deficientes visuais.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os estabelecimentos que operam câmara escura para revelação de Raio X serão obrigados a destinar 50% (cinqüenta por cento) de suas vagas de Operador de Câmara Escura para portadores de deficiência visual.
Art. 2º – ...VETADO...
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)

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