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Espírito Santo

Lei 6032/2003

04/06/2005 20:09:58

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LEI 6.032, DE 18-12-2003
(“A TRIBUNA” DE 24-12-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
HIPERMERCADO – SUPERMERCADO
Exigência de Empacotador – Município de Vitória

Obriga os supermercados, hipermercados e similares a prestarem serviço de acondicionamento ou embalagem dos produtos adquiridos pelos clientes, no Município de Vitória.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do artigo 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º – Os estabelecimentos comerciais autodenominados de supermercados, hipermercados e similares ficam obrigados a prestar serviços de acondicionamento ou embalagem dos produtos adquiridos pelos clientes.
§ 1º – Para efeito desta Lei, entende-se por serviços de acondicionamento ou embalagem o empacotamento ou a colocação em sacolas dos produtos ali adquiridos, por pessoas contratadas para este fim pelos referidos estabelecimentos.
§ 2º – Exclui-se desta obrigatoriedade os estabelecimentos de pequeno porte, assim entendidos os que tenham menos de 4 (quatro) caixas registradoras.
Art. 2º – Para cada máquina registradora em operação haverá pelo menos um funcionário encarregado da tarefa referida no caput do artigo 1º, devidamente uniformizado e identificado.
Art. 3º – Na hipótese de infração às determinações desta Lei, os órgãos de fiscalização competentes aplicarão uma ou mais das seguintes medidas:
I – advertência;
II – multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), que será corrigido pelo mesmo índice utilizado pelo Município de Vitória;
III – cassação do alvará de funcionamento.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, após sua publicação.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Luiz Paulo Vellozo Lucas – Prefeito Municipal)

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