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Santa Catarina

Resolução CPC/SSP 8/2003

04/06/2005 20:09:58

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RESOLUÇÃO 8 CPC/SSP DE 20-11-2003
(DO-SC DE 19-12-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DIVERSÃO PÚBLICA
Horário de Funcionamento

Autoriza a prorrogação, até as 6 horas, do horário de funcionamento dos estabelecimentos que desenvolvem atividades ligadas à área de jogos e diversões, no período de 1-1 a 31-3-2004.

O DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL, nos uso da competição prevista no artigo 106, de Constituição do Estado, do artigo 17, parágrafo único, da Lei Complementar nº 055, de 29 de maio de 1992 e artigo 31 do Decreto Estadual N/S SI nº 894, de 23 de novembro de 1972 e,
Considerando o significativo fluxo de turistas nacionais e estrangeiros, nessa época do ano no litoral catarinense;
Considerando a importância econômica e cultural da atividade turística para o desenvolvimento de nosso Estado. RESOLVE:
Art. 1º – A partir de 1-1-2004 até 31-3-2004, os horários de funcionamento dos estabelecimentos que desenvolvem atividades relacionadas a área de Jogos e Diversões poderão ser prorrogadas até às 6 (seis) horas.
Art. 2º – Na Capital, decidirá o Gerente de Fiscalização de Jogos e Diversões.
Art. 3º – No âmbito das Delegacias Regionais de Polícia subordinadas à Diretoria de Polícia do Litoral, tal decisão caberá ao respectivo Delegado Regional de Polícia.
Art. 4º – Os casos que ensejarem maior análise poderão ser encaminhados aquele Gerente para apreciação.
Art. 5º – Deverão ser observadas com rigor, as orientações contidas na Comunicação Interna Circular nº 3.206/CPC/2003.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Ficam revogadas as disposições em contrário. (Dirceu Augusto Silveira Júnior – Delegado-Chefe da Polícia Civil)

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