Santa Catarina
RESOLUÇÃO
8 CPC/SSP DE 20-11-2003
(DO-SC DE 19-12-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
DIVERSÃO PÚBLICA
Horário de Funcionamento
Autoriza a prorrogação, até as 6 horas, do horário de funcionamento dos estabelecimentos que desenvolvem atividades ligadas à área de jogos e diversões, no período de 1-1 a 31-3-2004.
O DELEGADO DA POLÍCIA CIVIL, nos uso da competição prevista
no artigo 106, de Constituição do Estado, do artigo 17, parágrafo
único, da Lei Complementar nº 055, de 29 de maio de 1992 e artigo
31 do Decreto Estadual N/S SI nº 894, de 23 de novembro de 1972 e,
Considerando o significativo fluxo de turistas nacionais e estrangeiros, nessa
época do ano no litoral catarinense;
Considerando a importância econômica e cultural da atividade turística
para o desenvolvimento de nosso Estado. RESOLVE:
Art. 1º – A partir de 1-1-2004 até 31-3-2004, os horários
de funcionamento dos estabelecimentos que desenvolvem atividades relacionadas
a área de Jogos e Diversões poderão ser prorrogadas até
às 6 (seis) horas.
Art. 2º – Na Capital, decidirá o Gerente de Fiscalização
de Jogos e Diversões.
Art. 3º – No âmbito das Delegacias Regionais de Polícia
subordinadas à Diretoria de Polícia do Litoral, tal decisão
caberá ao respectivo Delegado Regional de Polícia.
Art. 4º – Os casos que ensejarem maior análise poderão
ser encaminhados aquele Gerente para apreciação.
Art. 5º – Deverão ser observadas com rigor, as orientações
contidas na Comunicação Interna Circular nº 3.206/CPC/2003.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 7º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
(Dirceu Augusto Silveira Júnior – Delegado-Chefe da Polícia
Civil)
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