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São Paulo

Decreto 44261/2003

04/06/2005 20:09:58

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DECRETO 44.261, DE 19-12-2003
(DO-MSP DE 20-12-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES – TRSD
Valores – Município de São Paulo

Atualiza, para o exercício de 2004, os valores-base da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), instituída pela Lei 13.478, de 30-12-2002 ( Informativo 53/2002),
no Município de São Paulo, com efeitos a partir de 1-1-2004.

MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – Os valores-base da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) constantes das tabelas previstas no parágrafo único do artigo 89 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, ficam atualizados, nos termos de seu artigo 91, para o exercício de 2004, em 8,5% (oito e meio por cento).
Parágrafo único – Dos valores apurados na forma deste artigo serão desprezadas as frações de centavo de real, do número que os representa.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004. (Marta Suplicy – Prefeita; Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira – Secretário dos Negócios Jurídicos; Luís Carlos Fernandes Afonso – Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico; Rui Goethe da Costa Falcão – Secretário do Governo Municipal)

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