São Paulo
DECRETO
44.261, DE 19-12-2003
(DO-MSP DE 20-12-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
TAXA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES – TRSD
Valores – Município de São Paulo
Atualiza, para o exercício de 2004, os valores-base da Taxa de Resíduos
Sólidos Domiciliares (TRSD), instituída pela Lei 13.478, de 30-12-2002
( Informativo 53/2002),
no Município de São Paulo, com efeitos a partir de 1-1-2004.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º – Os valores-base da Taxa de Resíduos Sólidos
Domiciliares (TRSD) constantes das tabelas previstas no parágrafo único
do artigo 89 da Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, ficam atualizados,
nos termos de seu artigo 91, para o exercício de 2004, em 8,5% (oito
e meio por cento).
Parágrafo único – Dos valores apurados na forma deste artigo
serão desprezadas as frações de centavo de real, do número
que os representa.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004. (Marta Suplicy –
Prefeita; Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira – Secretário dos Negócios
Jurídicos; Luís Carlos Fernandes Afonso – Secretário
de Finanças e Desenvolvimento Econômico; Rui Goethe da Costa Falcão
– Secretário do Governo Municipal)
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