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Legislação Comercial

Instrução Normativa DNRC 79/1999

04/06/2005 20:09:30

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
REGISTRO DO COMÉRCIO
Tabela de Preços dos Serviços

A Instrução Normativa 79 DNRC, de 5-1-99, publicada na página 29 do DO-U, Seção 1, de 8-1-99, especificou os atos integrantes da Tabela de Preços dos Serviços pertinentes ao Registro de Empresas Mercantis e Atividades Afins, prestados pelos órgão do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis (SINREM).
O referido ato estabelece, dentre outras normas, que as Juntas Comerciais poderão praticar preços de serviços desconcentrados mediante convênio, diferenciados dos praticados na sua sede e nas suas unidades próprias. Na prestação de tais serviços, as unidades próprias não poderão praticar preços diferenciados dos da sede.
Os valores correspondentes ao Cadastro Nacional de Empresas Mercantis (CNE) integram a remuneração dos atos especificados na Tabela, que deverão ser recolhidos simultaneamente com os relativos aos serviços prestados pelas Juntas Comerciais.
O recolhimento dos valores referidos  anteriormente, bem como dos preços praticados pela Junta Comercial do Distrito Federal e dos correspondentes aos atos especificados como serviços prestados pelo DNRC, será efetuado através de Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF), com o código 6621.
A Instrução Normativa 79 DNRC/99 revogou a Instrução Normativa 57 DNRC, de 6-3-96 (Informativo 12/96).

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