São Paulo
LEI 11.604, DE 24-12-2003
(DO-SP DE 25-12-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
TAXA DE FISCALIZAÇÃO E SERVIÇOS DIVERSOS
Alteração
VEÍCULO
Licenciamento
Modifica as normas relativas à Taxa de Fiscalização e Serviços
Diversos, estabelecendo valor em UFESP para a taxa cobrada pelo licenciamento
de veículos, com efeitos a partir de 1-1-2004.
Alteração de dispositivo da Lei 7.645, de 23-12-91 (Informativo
52/91).
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO Faço saber que a Assembléia Legislativa
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – O item 19 da Tabela “C”, anexa à Lei
nº 7.645, de 23 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a redação
que se segue:
“19 – Licenciamento de veículo – 3,400;” (NR)
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004. (Geraldo Alckmin;
Eduardo Refinetti Guardia – Secretário da Fazenda; Arnaldo Madeira
– Secretário-Chefe da Casa Civil)
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