Pernambuco
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração Município do Recife
OBRA
Valor por Metro Quadrado Município do Recife
A Lei 16.888, de 8-8-2003 (Informativo 33/2003), que, dentre outras determinações,
fixou o valor por metro quadrado de construção das edificações
que especifica, no Município do Recife, foi retificada nos DO-Recife de
27-11 e 23-12-2003, por ter saído com incorreção em sua publicação
original.
Assim, em
virtude dessa retificação, o seu Anexo 4º, que modifica o Anexo
II da Lei 15.563, de 27-12-91 Código Tributário do Município
do Recife (Separata/92) , deve ser considerado com a seguinte redação,
e não como constou.
Art.4º
O Anexo II da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, passa a vigorar
com a seguinte redação:
ANEXO II
TABELA DE PREÇO DE CONSTRUÇÃO
PADRÃO |
SIMPLES |
MÉDIO |
SUPERIOR |
Mocambo |
22,20 |
|
|
Casa |
158,45 a 221,82 |
221,83 a 325,33 |
325,34 a 455,47 |
Aptº < 4 |
158,45 a 221,82 |
221,83 a 325,33 |
325,34 a 455,47 |
Sala < 4 |
158,45 a 221,82 |
221,83 a 402,87 |
402,88 a 564,03 |
Loja < 4 |
221,83 a 310,53 |
310,54 a 443,53 |
443,54 a 620,95 |
Hotel |
190,14 a 266,11 |
266,12 a 443,53 |
443,54 a 620,95 |
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