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Pernambuco

Lei 16888/2003

04/06/2005 20:09:58

Pe5303

INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
CÓDIGO TRIBUTÁRIO
Alteração – Município do Recife
OBRA
Valor por Metro Quadrado – Município do Recife

A Lei 16.888, de 8-8-2003 (Informativo 33/2003), que, dentre outras determinações, fixou o valor por metro quadrado de construção das edificações que especifica, no Município do Recife, foi retificada nos DO-Recife de 27-11 e 23-12-2003, por ter saído com incorreção em sua publicação original.
Assim, em virtude dessa retificação, o seu Anexo 4º, que modifica o Anexo II da Lei 15.563, de 27-12-91 – Código Tributário do Município do Recife (Separata/92) –, deve ser considerado com a seguinte redação, e não como constou.
“Art.4º – O Anexo II da Lei 15.563, de 27 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:”

ANEXO II
TABELA DE PREÇO DE CONSTRUÇÃO

PADRÃO
Tipo/ nº Pav.

SIMPLES
VLR (R$/m2)

MÉDIO
VLR (R$/m2)

SUPERIOR
VLR (R$/m2)

Mocambo

22,20

 

 

Casa

158,45 a 221,82

221,83 a 325,33

325,34 a 455,47

Aptº < 4
Aptº > 4

158,45 a 221,82
211,18 a 295,59

221,83 a 325,33
295,60 a 473,27

325,34 a 455,47
473,28 a 662,59

Sala < 4
Sala > 4

158,45 a 221,82
190,14 a 266,11

221,83 a 402,87
266,12 a 443,53

402,88 a 564,03
443,54 a 620,95

Loja < 4
Loja > 4

221,83 a 310,53
232,35 a 325,33

310,54 a 443,53
325,34 a 532,10

443,54 a 620,95
532,11 a 744,95

Hotel
Inst. Financeira
Inst. Hospitalar
Edif. Industrial
Galpão
Edif. Garagem
Edif. Especial
Posto de combustível

190,14 a 266,11
232,48 a 325,33
261,70 a 366,25
137,28 a 192,21
158,45 a 221,82
158,45 a 221,82
190,14 a 266,11
277,00 a 387,67

266,12 a 443,53
325,34 a 532,36
366,26 a 443,53
192,22 a 354,82
221,83 a 310,53
221,83 a 310,53
266,12 a 372,61
387,68 a 542,82

443,54 a 620,95
532,37 a 745,31
443,54 a 620,95
354,83 a 496,76
310,54 a 434,75
310,54 a 434,75
372,62 a 521,66
542,83 a 759,95

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