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Minas Gerais

Portaria IEF 164/2003

04/06/2005 20:09:58

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PORTARIA 164 IEF, DE 23-12-2003
(DO-MG DE 24-12-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
MEIO AMBIENTE
Atualização de Valores

Atualiza os valores das receitas provenientes das autuações, multas, cadastros, registros, taxas e outros preços cobrados pelo Instituto Estadual de Florestas, com efeitos a partir de 1-1-2004.

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS (IEF), no uso das atribuições legais conferidas pela Lei nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei Delegada nº 79, de 29 de janeiro de 2003, alterada pela Lei nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, pela Lei nº 14.309, de 20 de junho de 2002, em seu artigo 76, bem como com fulcro no inciso IV, do artigo 9º do Decreto nº 43.369, de 5 de junho de 2003, RESOLVE:
Art. 1º – Que o valor de todas as receitas do Instituto Estadual de Florestas (IEF) serão atualizados monetariamente pelo IGP-DI, em 15,78% (quinze vírgula setenta e oito por cento), com observância das variações ocorridas no período compreendido entre novembro de 2002 e outubro de 2003.
Art. 2º – Aplica-se, para o exercício de 2004, o disposto no artigo anterior.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. (Humberto Candeias Cavalcante – Diretor-Geral)

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