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São Paulo

Lei 13702/2003

04/06/2005 20:09:58

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LEI 13.702, DE 24-12-2003
(DO-MSP DE 25-12-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
COMÉRCIO
Varejão Noturno – Município de São Paulo

Institui a criação de varejões noturnos nas áreas com alta densidade demográfica, destinados à comercialização de gêneros básicos de alimentação e afins, no Município de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituída, nas áreas municipais com alta densidade demográfica, a criação de varejões noturnos destinados à comercialização de gêneros básicos alimentícios.
Art. 2º – Os varejões noturnos funcionarão de segunda a sexta-feira, das 17 às 23 horas e também nos finais de semana, conforme locais e horários determinados pelo Poder Público.
Art. 3º – O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Marta Suplicy – Prefeita; Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira – Secretário dos Negócios Jurídicos; Luís Carlos Fernandes Afonso – Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico; Valdemir Flávio Pereira Garreta – Secretário Municipal de Abastecimento; Rui Goethe da Costa Falcão – Secretário do Governo Municipal)

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