São Paulo
LEI
13.702, DE 24-12-2003
(DO-MSP DE 25-12-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
COMÉRCIO
Varejão Noturno – Município de São Paulo
Institui a criação de varejões noturnos nas áreas com alta densidade demográfica, destinados à comercialização de gêneros básicos de alimentação e afins, no Município de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal,
em sessão de 27 de novembro de 2003, decretou e eu promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º – Fica instituída, nas áreas municipais com
alta densidade demográfica, a criação de varejões
noturnos destinados à comercialização de gêneros
básicos alimentícios.
Art. 2º – Os varejões noturnos funcionarão de segunda
a sexta-feira, das 17 às 23 horas e também nos finais de semana,
conforme locais e horários determinados pelo Poder Público.
Art. 3º – O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo
de 60 (sessenta) dias, contados da sua publicação.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Marta Suplicy –
Prefeita; Luiz Tarcisio Teixeira Ferreira – Secretário dos Negócios
Jurídicos; Luís Carlos Fernandes Afonso – Secretário
de Finanças e Desenvolvimento Econômico; Valdemir Flávio
Pereira Garreta – Secretário Municipal de Abastecimento; Rui Goethe
da Costa Falcão – Secretário do Governo Municipal)
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