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Ceará

Instrução Normativa SEFAZ 29/2003

04/06/2005 20:09:58

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 29 SEFAZ, DE 18-12-2003
(DO-CE DE 19-12-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
UNIDADE FISCAL
UFIRCE

Estabelece o valor da UFIRCE – Unidade Fiscal de Referência –, do Estado do Ceará –, para o exercício de 2004.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Ufirce deve ser atualizada anualmente pelo Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas (FGV);
Considerando a variação do IGP-DI dos últimos 12 (doze) meses da FGV, para fixação da Ufirce, RESOLVE:
Art. 1º – O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE) para o exercício de 2004 será R$ 1,7667 (hum real e sete mil seiscentos e sessenta e sete décimos de milésimos de real).
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. (José Maria Martins Mendes – Secretário da Fazenda)

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