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Rio de Janeiro

Decreto 23877/2003

04/06/2005 20:09:58

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DECRETO 23.877 DE 23-12-2003
(DO-MRJ DE 29-12-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU –
TAXA DE COLETA DOMICILIAR DO LIXO
Recolhimento em 2004 – Município do Rio de Janeiro

Fixa os prazos para recolhimento do IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo o exercício de 2004, no Município do Rio de Janeiro.

DESTAQUES

  • Pagamento em quota única terá desconto de 10%

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no artigo 255 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, DECRETA:
Art. 1º – Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo deverão observar, em relação ao pagamento desses tributos, no exercício de 2004, os prazos constantes do Anexo I que acompanha este Decreto.
Art. 2º – Se o contribuinte, até 10 (dez) dias antes do vencimento da primeira quota mencionada no anexo I, não tiver recebido o carnê de cobrança dos tributos de que trata o artigo anterior, deverá comparecer ao Posto de Atendimento do IPTU, na Cidade Nova, aos Serviços de Atendimento Descentralizado (SAD) do IPTU, ao Posto Extra situado na Administração Regional da Ilha do Governador ou às Unidades de Atendimento Cidadão, endereços relacionados no anexo II, munido da guia do pagamento do ano anterior ou do número da inscrição imobiliária, para solicitar a segunda via do carnê. No período de 21-1-2004 até 11-2-2004 o funcionamento será de 9h às 18h. Após essa data, será retomado o horário regular, de 9h às 16h. As Unidades de Atendimento Cidadão têm funcionamento de 2ª a sábado, no horário de 10h às 22h.
§ 1º – O Posto Extra de Atendimento situado na Administração Regional da Ilha do Governador funcionará para emissão de 2ª via exclusivamente no período de 21-1-2004 a 11-2-2004. Após esse período, o atendimento será feito no Posto de Atendimento do IPTU, na Cidade Nova, nos Serviços de Atendimento Descentralizado do IPTU e nas Unidades de Atendimento Cidadão, relacionados no Anexo II.
§ 2º – A segunda via do carnê poderá ser obtida também na Internet, acessando-se o site http://www.rio.rj.gov.br/iptu, informando-se o número da inscrição imobiliária.
§ 3º – Os pedidos de segunda via do carnê do IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo solicitados após o vencimento da primeira quota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais em relação às quotas vencidas.
Art. 3º – O pagamento do imposto poderá ser efetuado em quota única com desconto de 10% (dez por cento), calculado sobre o total dos tributos lançados na guia, ou parceladamente, em 10 (dez) quotas.
Art. 4º – Nas emissões especiais a serem realizadas durante o exercício de 2004, referentes a tributos imobiliários, o período que mediar a data da notificação do lançamento e o vencimento do prazo de pagamento da primeira quota será de, no mínimo, 15 (quinze) dias.
Art. 5º – A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos que julgar necessários à disciplina de qualquer dispositivo deste Decreto.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (Cesar Maia)

ANEXO I
CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
VENCIMENTOS NORMAIS DAS QUOTAS

IPTU/2004

Final de Inscr.

Pagto.
à vista c/desc.


quota


quota


quota


quota


quota


quota


quota


quota


quota

10ª
quota

0 e 1

5/2

5/2

5/3

5/4

5/5

7/6

5/7

5/8

6/9

5/10

5/11

2 e 3

6/2

6/2

8/3

6/4

6/5

8/6

6/7

6/8

8/9

6/10

8/11

4 e 5

9/2

9/2

9/3

7/4

7/5

9/6

7/7

9/8

9/9

7/10

9/11

6 e 7

10/2

10/2

10/3

8/4

10/5

11/6

8/7

10/8

10/9

8/10

10/11

8 e 9

11/2

11/2

11/3

12/4

11/5

14/6

9/7

11/8

13/9

11/10

11/11

OBS: O final de inscrição é determinado pelo último algarismo do número de inscrição, desprezando-se o dígito verificador.
Ex.: Inscrição 0122368-4 – o final de inscrição será 8.

ANEXO II
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO DO IPTU DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
E REGIÕES ADMINISTRATIVAS AUTORIZADAS A EMITIR 2ª VIA DOS CARNÊS DE IPTU/2004

POSTO DE ATENDIMENTO DO IPTU
Cidade Nova – Sede: Rua Afonso Cavalcanti, nº 455 – Anexo I – Térreo – Tel.: 2503-2003

SAD DO IPTU/BOTAFOGO
Botafogo – Sede: Rua Moura Brasil, nº 23 – Tel.: 2553-1643

SAD DO IPTU/LAGOA
Lagoa – Sede: Av. Bartolomeu Mitre, nº 1297 – Tel.: 2239-0598

SAD DO IPTU/TIJUCA
Tijuca – Sede: Rua Desembargador Isidro, nº 41 – Tel.: 2288-3346

SAD DO IPTU/RAMOS
Ramos – Sede: Rua Uranos, nº 1230 – Tel.: 2564-8012

SAD DO IPTU/MADUREIRA
Madureira – Sede: Rua Carvalho de Souza, nº 274 – Tel.: 3350-6995

SAD DO IPTU/JACAREPAGUÁ
Jacarepaguá – Sede: Praça Seca, nº 09 – Tel.: 3390-6012

SAD DO IPTU/CAMPO GRANDE
Campo Grande – Sede: Rua Amaral Costa, nº 140 – Tel.: 3394-3020

SAD DO IPTU/SANTA CRUZ
Santa Cruz – Sede: Rua Fernanda, nº 155 – Tel.: 3395-5563

SAD DO IPTU/BARRA DA TIJUCA
Barra da Tijuca – Sede: Av. Ayrton Senna, nº 2001, Bl. A – Tel.: 3325-9275

Unidade de Atendimento Cidadão no Barra Shopping
Nível Lagoa – Entrada K

Unidade de Atendimento Cidadão no Shopping Rio Sul
G4 – Setor Amarelo

Unidade de Atendimento Cidadão no Norte Shopping
Entrada da Expansão – Loja 3902

Unidade de Atendimento Cidadão Madureira Shopping
2º Piso, Loja 226

Administração Regional da Ilha do Governador – Rua Orcadas, nº 435 – Tel.: 3393-0753 / 3393-0837. Funcionando exclusivamente para emissão de 2ª via apenas no período de 21-1-2004 a 11-2-2004

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