Rio de Janeiro
DECRETO
23.877 DE 23-12-2003
(DO-MRJ DE 29-12-2003)
OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU –
TAXA DE COLETA DOMICILIAR DO LIXO
Recolhimento em 2004 – Município do Rio de Janeiro
Fixa os prazos para recolhimento do IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo o exercício de 2004, no Município do Rio de Janeiro.
DESTAQUES
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais e, tendo em vista o disposto no artigo 255 da Lei nº 691, de 24
de dezembro de 1984, DECRETA:
Art. 1º – Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial
e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta Domiciliar do Lixo deverão observar,
em relação ao pagamento desses tributos, no exercício de
2004, os prazos constantes do Anexo I que acompanha este Decreto.
Art. 2º – Se o contribuinte, até 10 (dez) dias antes do vencimento
da primeira quota mencionada no anexo I, não tiver recebido o carnê
de cobrança dos tributos de que trata o artigo anterior, deverá
comparecer ao Posto de Atendimento do IPTU, na Cidade Nova, aos Serviços
de Atendimento Descentralizado (SAD) do IPTU, ao Posto Extra situado na Administração
Regional da Ilha do Governador ou às Unidades de Atendimento Cidadão,
endereços relacionados no anexo II, munido da guia do pagamento do ano
anterior ou do número da inscrição imobiliária,
para solicitar a segunda via do carnê. No período de 21-1-2004
até 11-2-2004 o funcionamento será de 9h às 18h. Após
essa data, será retomado o horário regular, de 9h às 16h.
As Unidades de Atendimento Cidadão têm funcionamento de 2ª
a sábado, no horário de 10h às 22h.
§ 1º – O Posto Extra de Atendimento situado na Administração
Regional da Ilha do Governador funcionará para emissão de 2ª
via exclusivamente no período de 21-1-2004 a 11-2-2004. Após esse
período, o atendimento será feito no Posto de Atendimento do IPTU,
na Cidade Nova, nos Serviços de Atendimento Descentralizado do IPTU e
nas Unidades de Atendimento Cidadão, relacionados no Anexo II.
§ 2º – A segunda via do carnê poderá ser obtida
também na Internet, acessando-se o site http://www.rio.rj.gov.br/iptu,
informando-se o número da inscrição imobiliária.
§ 3º – Os pedidos de segunda via do carnê do IPTU e Taxa
de Coleta Domiciliar do Lixo solicitados após o vencimento da primeira
quota sujeitarão o devedor ao pagamento dos acréscimos legais
em relação às quotas vencidas.
Art. 3º – O pagamento do imposto poderá ser efetuado em quota
única com desconto de 10% (dez por cento), calculado sobre o total dos
tributos lançados na guia, ou parceladamente, em 10 (dez) quotas.
Art. 4º – Nas emissões especiais a serem realizadas durante
o exercício de 2004, referentes a tributos imobiliários, o período
que mediar a data da notificação do lançamento e o vencimento
do prazo de pagamento da primeira quota será de, no mínimo, 15
(quinze) dias.
Art. 5º – A Secretaria Municipal de Fazenda baixará os atos
que julgar necessários à disciplina de qualquer dispositivo deste
Decreto.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Cesar Maia)
ANEXO
I
CALENDÁRIO ANUAL DE PAGAMENTOS DE TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS
VENCIMENTOS NORMAIS DAS QUOTAS
IPTU/2004
Final de Inscr. |
Pagto. |
1ª |
2ª |
3ª |
4ª |
5ª |
6ª |
7ª |
8ª |
9ª |
10ª |
0 e 1 |
5/2 |
5/2 |
5/3 |
5/4 |
5/5 |
7/6 |
5/7 |
5/8 |
6/9 |
5/10 |
5/11 |
2 e 3 |
6/2 |
6/2 |
8/3 |
6/4 |
6/5 |
8/6 |
6/7 |
6/8 |
8/9 |
6/10 |
8/11 |
4 e 5 |
9/2 |
9/2 |
9/3 |
7/4 |
7/5 |
9/6 |
7/7 |
9/8 |
9/9 |
7/10 |
9/11 |
6 e 7 |
10/2 |
10/2 |
10/3 |
8/4 |
10/5 |
11/6 |
8/7 |
10/8 |
10/9 |
8/10 |
10/11 |
8 e 9 |
11/2 |
11/2 |
11/3 |
12/4 |
11/5 |
14/6 |
9/7 |
11/8 |
13/9 |
11/10 |
11/11 |
OBS:
O final de inscrição é determinado pelo último algarismo
do número de inscrição, desprezando-se o dígito verificador.
Ex.: Inscrição
0122368-4 o final de inscrição será 8.
ANEXO II
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DESCENTRALIZADO DO IPTU DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE FAZENDA
E REGIÕES ADMINISTRATIVAS AUTORIZADAS A EMITIR 2ª VIA DOS CARNÊS
DE IPTU/2004
POSTO DE ATENDIMENTO DO IPTU |
SAD DO IPTU/BOTAFOGO |
SAD DO IPTU/LAGOA |
SAD DO IPTU/TIJUCA |
SAD DO IPTU/RAMOS |
SAD DO IPTU/MADUREIRA |
SAD DO IPTU/JACAREPAGUÁ |
SAD DO IPTU/CAMPO GRANDE |
SAD DO IPTU/SANTA CRUZ |
SAD DO IPTU/BARRA DA TIJUCA |
Unidade de Atendimento Cidadão no Barra Shopping |
Unidade de Atendimento Cidadão no Shopping Rio Sul |
Unidade de Atendimento Cidadão no Norte Shopping |
Unidade de Atendimento Cidadão Madureira Shopping |
Administração Regional da Ilha do Governador Rua Orcadas, nº 435 Tel.: 3393-0753 / 3393-0837. Funcionando exclusivamente para emissão de 2ª via apenas no período de 21-1-2004 a 11-2-2004 |
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