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São Paulo

Comunicado CAT 84/2003

04/06/2005 20:09:58

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COMUNICADO 84 CAT, DE 23-12-2003
(DO-SP DE 24-12-2003)

ICMS
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP
Isenção

Esclarece sobre a não aplicação da isenção do imposto no fornecimento de bens, mercadorias ou serviços por empresa de pequeno porte, destinados a órgãos da
administração pública estadual direta, suas fundações e autarquias.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 8º, parágrafo único da Lei 10.086, de 19-11-98, e
Considerando as inúmeras dúvidas relacionadas com a possibilidade de contribuintes beneficiários do regime tributário da empresa de pequeno porte usufruírem da isenção prevista no Convênio ICMS-26, de 4-4-2003, esclarece que:
1. O Convênio ICMS-26, de 4-4-2003, implementado neste Estado no artigo 55 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, isenta do ICMS as aquisições de bens, mercadorias ou serviços por órgãos da administração pública estadual direta, suas fundações e autarquias;
2. Essa isenção não se aplica no caso de fornecimento dos bens, mercadorias ou serviços por parte de contribuinte enquadrado no regime tributário das empresas de pequeno porte, classes A ou B, em razão da previsão expressa contida no artigo 8º, parágrafo único, da Lei 10.086, de 19-11-98, de que a adoção do regime referido naquela Lei não pode ser acumulada com outros benefícios fiscais.

NOTA: O Convênio ICMS 26, de 4-4-2003, encontra-se divulgado no Informativo 16/2003.

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