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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 64/2003

04/06/2005 20:09:58

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 64 DRP, DE 23-12-2003
(DO-RS DE 29-12-2003)

OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS – ITCD
Base de Cálculo
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária, relativamente à base de cálculo do ITCD, dispensando a avaliação nas transmissões decorrentes de doações que especifica.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE de 30-10-98):
1. No Capítulo II do Título II, o item 2.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.1. Fica dispensada a avaliação nas transmissões decorrentes de doações que se enquadrem nas hipóteses previstas no RITCD, artigo 6º, II, III, VI, VII e VIII, e nos casos de decadência do crédito tributário, desde que na doação não estejam incluídos outros bens, títulos ou créditos sujeitos à tributação, caso em que o valor venal dos bens, títulos ou créditos transmitidos será atribuído pelo contribuinte.”
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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