Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 64 DRP, DE 23-12-2003
(DO-RS DE 29-12-2003)
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS ITCD
Base de Cálculo
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica a Legislação Tributária, relativamente à base
de cálculo do ITCD, dispensando a avaliação nas transmissões
decorrentes de doações que especifica.
Alteração de dispositivo da Instrução Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz a seguinte alteração na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE de 30-10-98):
1. No Capítulo
II do Título II, o item 2.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
2.1.
Fica dispensada a avaliação nas transmissões decorrentes de doações
que se enquadrem nas hipóteses previstas no RITCD, artigo 6º, II,
III, VI, VII e VIII, e nos casos de decadência do crédito tributário,
desde que na doação não estejam incluídos outros bens, títulos
ou créditos sujeitos à tributação, caso em que o valor venal
dos bens, títulos ou créditos transmitidos será atribuído
pelo contribuinte.
2. Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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