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Ceará

Lei 8796/2003

04/06/2005 20:09:58

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LEI 8.796, DE 9-12-2003
(DO-Fortaleza, de 16-12-2003)

OUTROS ASSUNTOS MUNICIPAIS
FERIADO
Instituição – Município de Fortaleza

Fixa os feriados religiosos no Município de Fortaleza.
Revogação da Lei 3.347, de 7-3-67.

A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam considerados feriados religiosos no Município de Fortaleza, para fins do que dispõe a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, as seguintes datas:
a) feriados fixos: 19 de março, Dia de São José, e 15 de agosto, dedicado à Nossa Senhora da Assunção, padroeira de Fortaleza;
b) feriados móveis: sexta-feira santa e Corpus Christi.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.347, de 7 de março de 1967 (Juraci Magalhães – Prefeito de Fortaleza)

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