Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO NORMATIVA 63 DRP, DE 22-12-2003
(DO-RS DE 29-12-2003)
ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO
Isenção
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
Modifica a Legislação Tributária, relativamente ao valor da UPC,
no período de janeiro a março/2004, para efeito das isenções
previstas no Regulamento do ITBI, bem como à Taxa de Juros de Longo
Prazo (TJLP), a ser utilizada nos parcelamentos concedidos com base no EM
DIA Programa de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande
do Sul.
Acréscimo de dispositivos à Instrução Normativa 45 DRP,
de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição
que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº
8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução
Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo
I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado
o seguinte valor da UPC:
PERÍODO |
COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL |
DO-U |
VALOR |
jan/mar 2004 |
11.648 |
5-12-2003 |
19,66" |
2. No Apêndice XXV, relativamente ao ano de 2004, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:
Mês |
TJLP |
Resolução do Banco Central |
||
TJLP |
Nº |
Data |
||
|
||||
Jan |
0,8333 |
10 |
3.160 |
17-12-2003 |
Fev |
0,8333 |
|||
Mar |
0,8333 |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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