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Rio Grande do Sul

Instrução Normativa DRP 63/2003

04/06/2005 20:09:58

Rs5303

INSTRUÇÃO NORMATIVA 63 DRP, DE 22-12-2003
(DO-RS DE 29-12-2003)

ICMS
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração
OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
IMPOSTO DE TRANSMISSÃO
Isenção
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração

Modifica a Legislação Tributária, relativamente ao valor da UPC, no período de janeiro a março/2004, para efeito das isenções previstas no Regulamento do ITBI, bem como à  Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), a ser utilizada nos parcelamentos concedidos com base no “EM DIA” – Programa de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul.
Acréscimo de dispositivos à Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DOE 30-10-98):
1. No Capítulo I do Título II, na relação constante do item 2.1, fica acrescentado o seguinte valor da UPC:

PERÍODO

COMUNICADO DO DNSF DO BC. CENTRAL

DO-U

VALOR

“jan/mar 2004

11.648

5-12-2003

19,66"

2. No Apêndice XXV, relativamente ao ano de 2004, ficam acrescentados os seguintes valores da TJLP:

Mês

TJLP
% ao mês

Resolução do Banco Central

TJLP
% ao ano

Data

 

“Jan

0,8333

10

3.160

17-12-2003”

Fev

0,8333

Mar

0,8333

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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