Bahia
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 55 SF, DE 10-12-2003
(DO-BA DE 11-12-2003)
ICMS
SUCATA
Pauta Fiscal
Fixa a base de cálculo para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada com sucata, com efeitos a partir de 1-1-2004.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de
suas atribuições e de acordo com o artigo 73, IV, e seu §
2º, I, “c”, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº
6.284, de 14 de março de 1997, resolve expedir a seguinte Instrução:
1. Fixar a base de cálculo dos produtos infracitados, para efeito de
incidência do ICMS, na primeira operação realizada:
ESPECIFICAÇÃO |
UNIDADE |
VALOR EM R$ |
11. SUCATAS |
|
|
11.32. Sucata de Ferro Mista |
Kg |
0,30 |
11.33. Sucata de Ferro Prensada |
Kg |
0,45 |
2. Excluir, na Especificação “Sucatas” da Pauta Fiscal,
o item “11.07 ferro”.
3. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de
janeiro de 2004. (Eudaldo Almeida de Jesus – Superintendente de Administração
Tributária)
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