PROTOCOLO ICMS 30, DE 23-4-2018
(DO-U DE 24-4-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Ferramenta
Confaz dispõe sobre a revogação do acordo de substituição tributária nas operações com ferramentas
Este Ato dispõe sobre a revogação do Protocolo ICMS 41, de 30-3-2012, que estabelece o acordo celebrado entre os Estados de Sergipe e São Paulo para aplicação do regime de substituição tributária nas operações com ferramentas, com efeitos a partir de 1-7-2018.
Os Estados de Sergipe e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam revogadas as disposições do Protocolo ICMS 41/12, de 30 de março de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2018.