Goiás
INSTRUÇÃO NORMATIVA 137 SRE DE 20-4-2018
(DO-GO DE 23-4-2018)
SOJA - Pauta Fiscal
Divulgada nova pauta de valores para cálculo do ICMS nas operações com soja
O referido Ato altera o Anexo I da Instrução Normativa 53 SAT, de 20-1-2009, relacionando novos valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS nas operações com soja.
O SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “SOJA” da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa nº 053/09-SAT, de 20 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação.
CÍCERO RODRIGUES DA SILVA
Superintendente Executivo da Receita
Portaria nº 057/18-GSF
PAUTA DE MERCADORIAS
(em R$) | ||||
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UND | PREÇO EM R$ OP.INTERNA | PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
| AGRICULTURA |
|
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| SOJA |
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33440 | Soja Transgênica- 60kg | SC | 69,60 | 69,60 |
15592 | Soja Transgênica | KG | 1,16 | 1,16 |
35932 | Soja Convencional- 60Kg | SC | 87,00 | 87,00 |
35947 | Soja Convencional | KG | 1,45 | 1,45 |
35866 | Semente de soja (todos os tipos) | KG | 4,68 | 4,68 |
29438 | Resíduo de soja | KG | 0,50 | 0,50 |
33409 | Grão de soja oriundo de campo de sementes | KG | 1,14 | 1,14 |
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