Rio Grande do Sul
INSTRUÇÃO
NORMATIVA 62 DRP, DE 19-12-2003
(DO-RS DE 29-12-2003)
ICMS/OUTROS ASSUNTOS ESTADUAIS
UNIDADE FISCAL
UPF/RS
Modifica a Legislação Tributária, introduzindo o valor
da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul (UPF/RS), a vigorar
no exercício de 2004.
Acréscimo de item ao Apêndice XXIV da Instrução Normativa
45 DRP, de 26-10-98 (DO-RS de 30-10-98).
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30-12-85, introduz o valor da UPF/RS a vigorar no exercício de 2004 no Apêndice XXIV da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26-10-98 (DO-E 30-10-98):
Período |
Valor |
2004 |
8,5216 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
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