Rio de Janeiro
DECRETO
34.632, DE 23-12-2003
(DO-RJ DE 29-12-2003)
ICMS
IMPORTAÇÃO
Diferimento
Atribui competência à Secretaria de Estado da Receita para restabelecer
as datas de entrega da DAR – Declaração de Adequação
do Regime.
Alteração do Decreto 34.524, de 16-12-2003 (Informativo 51/2003).
DESTAQUES
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº
E-12/7736/2003, DECRETA:
Art. 1º – O caput do artigo 2º do Decreto nº 34.524, de
16 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O estabelecimento responsável pela industrialização
ou destinatário final do bem deverá apresentar à Secretaria
de Estado da Receita, na forma e nos prazos por ela estabelecidos, Declaração
de Adequação ao Regime (DAR), na qual afirmará que a mercadoria
enquadrava-se no artigo 1º, parágrafo único, alínea
“a”, do Decreto nº 16.358/91, por ocasião de sua importação.
Parágrafo único – ...................................................................................................................................................”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)
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