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Rio de Janeiro

Decreto 34632/2003

04/06/2005 20:09:58

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DECRETO 34.632, DE 23-12-2003
(DO-RJ DE 29-12-2003)

ICMS
IMPORTAÇÃO
Diferimento

Atribui competência à Secretaria de Estado da Receita para restabelecer as datas de entrega da DAR – Declaração de Adequação do Regime.
Alteração do Decreto 34.524, de 16-12-2003 (Informativo 51/2003).

DESTAQUES

  • Resolução 70 SER/2003, divulgada neste Informativo, estabelece as regras para entrega da DAR

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-12/7736/2003, DECRETA:
Art. 1º – O caput do artigo 2º do Decreto nº 34.524, de 16 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – O estabelecimento responsável pela industrialização ou destinatário final do bem deverá apresentar à Secretaria de Estado da Receita, na forma e nos prazos por ela estabelecidos, Declaração de Adequação ao Regime (DAR), na qual afirmará que a mercadoria enquadrava-se no artigo 1º, parágrafo único, alínea “a”, do Decreto nº 16.358/91, por ocasião de sua importação.
Parágrafo único – ...................................................................................................................................................”
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Rosinha Garotinho)

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