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Rio de Janeiro

Resolução SER 67/2003

04/06/2005 20:09:58

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RESOLUÇÃO 67 SER, DE 23-12-2003
(DO-RJ DE 29-12-2003)

ICMS
CADASTRO
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral

Institui o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), como documento de identificação do contribuinte, em substituição ao Cartão de Inscrição e ao Comprovante Provisório de Inscrição.
Alteração e revogação dos dispositivos especificados da Resolução 2.861 SEF, de 24-10-97 (Separata/97), e revogação das Resoluções 5.684 SEFCON, de 8-1-2001 (Informativo 02/2001); 6.455 SEF, de 26-6-2002 (Informativo 26/2002); e 18 SER, de 16-4-2003 (Informativo 17/2003).

DESTAQUES

  • Consulta e impressão do CISC poderá ser feita pela Internet

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade permanente de aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Secretaria de Estado da Receita aos seus contribuintes, RESOLVE:
Art. 1º – Fica instituído o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC) como documento de identificação do contribuinte, em substituição aos atuais Cartão de Inscrição e Comprovante Provisório de Inscrição, que ficam extintos.
Art. 2º – Ficam alterados o nome e os artigos que compõem o Capítulo IV do Título IX da Resolução SEF nº 2.861, de 24 de outubro de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO IV
DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL (CISC)

Art. 167 – O Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC) é o documento de identificação do contribuinte, que comprova sua inclusão no Cadastro de Contribuinte do ICMS (CAD-ICMS), e indica a situação cadastral da inscrição estadual no ato de sua consulta ou impressão.
Art. 168 – O CISC está disponível, para consulta e impressão, na Internet, na página da Secretaria de Estado da Receita (SER), www.receita.rj.gov.br, no item “Serviços”.
Art. 169 – O contribuinte deverá providenciar, junto à sua unidade de cadastro, a atualização ou regularização dos dados cadastrais constantes no CISC, sempre que constatar que estão desatualizados incompletos ou insconsistentes.
Art. 170 – A cada alteração nos dados cadastrais contidos no CISC, o contribuinte deverá providenciar a impressão de novo comprovante.
Art. 171 – O contribuinte deverá manter um impresso do CISC no estabelecimento, para exibição, sempre que solicitado.
Art. 172 – Do comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral constarão as seguintes informações:
I – número de inscrição no CAD-ICMS;
II – data da concessão da inscrição;
III – nome empresarial (denominação, firma, razão social);
IV – título do estabelecimento (nome fantasia);
V – número de inscrição no CNPJ (se pessoa jurídica ou firma individual);
VI – natureza jurídica;
VII – código e descrição da atividade econômica (CAE) principal;
VIII – endereço completo;
IX – regime de tributação;
X – situação cadastral;
XI – repartição fiscal unidade de cadastro;
XII – repartição fiscal de acompanhamento (vide § 1º);
XIII – observação (vide § 2º);
XIV – data de emissão do comprovante.
§ 1º – O campo Repartição Fiscal de Acompanhamento destina-se à informação da repartição fiscal responsável pela instrução, pelo controle e acompanhamento de processo administrativo-tributário originado de auto de infração ou de parcelamento, inclusive espontâneo.
§ 2º – No campo Observação do CISC poderão constar informações complementares sobre a situação cadastral atual do contribuinte e outros assuntos considerados relevantes pela SER.
§ 3º – O CISC não conterá assinatura de autoridade fiscal, bastando, para confirmação de sua validade, que o interessado consulte o documento no site da SER, na Internet.
Art. 3º – Fica revogado o Anexo IX da Resolução nº 2.861, de 24 de outubro de 1997.
Art. 4º – Fica excluído do DOCAD a natureza de pedido de 2ª via do cartão de inscrição.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções SEFCON nº 5.684/2001, SEF nº 6.455/2002 e SER nº 018/2003. (Mario Tinoco da Silva – Secretário de Estado da Receita)

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