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IPI/Importação e Exportação

Instrução Normativa SRF 374/2003

04/06/2005 20:09:58

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INSTRUÇÃO NORMATIVA 374 SRF, DE 27-12-2003
(DO-U DE 30-12-2003)

IMPORTAÇÃO
DESPACHO ADUANEIRO
Missões Diplomáticas e Repartições Consulares

Modifica as normas relativas ao controle aduaneiro de automóveis importados por missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais.
Alteração da Instrução Normativa 338 SRF, de 7-7-2003 (Informativo 28/2003)

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do artigo 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 18 da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.18 – ................................................................................................................................................................
§ 1º – Na hipótese de a declaração de importação não ter sido processada no SISCOMEX, deverá ser registrada DI, após autorização obtida em processo administrativo, informando-se na ficha Básica, no campo Processo Vinculado, que se trata de Declaração Preliminar e indicando o número do processo administrativo correspondente.
§ 2º – A DI de que trata o § 1º deverá reproduzir as informações constantes da DI original, excetuando-se os dados relativos ao importador.
§ 3º – Caberá à unidade da SRF que liberar o automóvel encaminhar o processo àquela que efetuou o respectivo despacho aduaneiro e comunicar o fato, mediante oficio, à Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades do Cerimonial do MRE.” (NR)
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. (Jorge Antonio Deher Rachid)

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