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IPI/Importação e Exportação

Resolução CAMEX 46/2003

04/06/2005 20:09:58

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INFORMAÇÃO

IMPORTAÇÃO
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Alíquotas Ad Valorem
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL – NCM
TARIFA EXTERNA COMUM – TEC
Alteração

As Resoluções CAMEX 41, de 19-12-2003, publicada na página 5 do DO-U, Seção 1, de 22-12-2003, e 46, de 24-12-2003, publicada na página 1 do DO-U, Seção 1, de 26-12-2003, estabeleceram o que se segue:
• Resolução 41 CAMEX/2003 – alterou, com efeitos a partir de 1-1-2004, diversos itens da NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul – e alíquotas que compõem a TEC – Tarifa Externa Comum –, modificou, excluiu dispositivos, bem como prorrogou, até 31-3-2004, o prazo de vigência fixado no artigo 3º da Resolução 42 CAMEX, de 26-12-2001 (Informativo 52/2001).
• Resolução 46 CAMEX/2003:
alterou para 4%, até 31-12-2005, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os bens de capital e bens de informática e telecomunicações, na condição de ex-tarifários, bem como sobre os componentes dos Sistemas Integrados (SI) que relaciona, prorrogou, até 31-12-2005, o prazo de vigência de diversos ex-tarifários que especifica, bem como retificou itens previstos na Resolução 1 CAMEX , de 24-1-2002; e
retificou itens das Resoluções CAMEX 7, de 25-3-2003 (Informativo 13/2003); 13, de 12-5-2003 (Informativo 20/2003), 17, de 30-7-3002 (Informativo 31/2002); 21, de 14-7-2003 (Informativo 29/2003); 24, de 12-8-2003; e 29, de 9-10-2003.

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