IPI/Importação e Exportação
INFORMAÇÃO
IMPORTAÇÃO
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
Alíquotas Ad Valorem
NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL – NCM
TARIFA EXTERNA COMUM – TEC
Alteração
As Resoluções CAMEX 41, de 19-12-2003, publicada na página
5 do DO-U, Seção 1, de 22-12-2003, e 46, de 24-12-2003, publicada
na página 1 do DO-U, Seção 1, de 26-12-2003, estabeleceram
o que se segue:
• Resolução 41 CAMEX/2003 – alterou,
com efeitos a partir de 1-1-2004, diversos itens da NCM – Nomenclatura
Comum do Mercosul – e alíquotas que compõem a TEC –
Tarifa Externa Comum –, modificou, excluiu
dispositivos, bem como prorrogou, até 31-3-2004, o prazo
de vigência fixado no artigo 3º da Resolução 42 CAMEX,
de 26-12-2001 (Informativo 52/2001).
• Resolução 46 CAMEX/2003:
– alterou para 4%, até 31-12-2005, as alíquotas
ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre
os bens de capital e bens de informática e telecomunicações,
na condição de ex-tarifários, bem como sobre os componentes
dos Sistemas Integrados (SI) que relaciona, prorrogou, até 31-12-2005,
o prazo de vigência de diversos ex-tarifários que especifica, bem
como retificou itens previstos na Resolução 1 CAMEX , de 24-1-2002;
e
– retificou itens das Resoluções CAMEX
7, de 25-3-2003 (Informativo 13/2003); 13, de 12-5-2003 (Informativo 20/2003),
17, de 30-7-3002 (Informativo 31/2002); 21, de 14-7-2003 (Informativo 29/2003);
24, de 12-8-2003; e 29, de 9-10-2003.
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