JURISPRUDÊNCIA
LIVRO CAIXA – Escrituração
CONTABILIDADE – DEDUÇÃO – Dada a complexidade da legislação fiscal em vigor, o profissional de ciências contábeis é indispensável para o adequado cumprimento das exigências desta legislação, motivo pelo qual as despesas com a sua contratação podem ser deduzidas no Livro Caixa para efeito de apuração do IRPF devido por profissionais liberais (no caso, médico). Recurso provido. (1º CC-MF – 6ª Câmara – Acórdão 13.557, de 15-10-2003 – Rel. Conselheiro Edson Carlos Fernandes).