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Legislação Comercial

Portaria DNIT 1096/2005

02/10/2005 09:07:14

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
VEÍCULOS
Autorização Especial de Trânsito

A Portaria 1.096 DNIT, de 16-9-2005, publicada na página 88 do DO-U, Seção 1, de 19-9-2005, estabelece que os veículos e combinação de veículos de carga com peso bruto total combinado superior a 45 toneladas e até 57 toneladas para trafegarem nas rodovias federais que cortam os Estados de PE, BA, MA, MG, PR, SC, SE, SP, TO, AM, PA, CE, RJ, RS, ES, PI e MS, ficam obrigadas a portarem Autorizações Especiais de Trânsito (AET), que poderão ser requeridas diretamente no site do DNIT (www.dnit.gov.br).
Ficam liberados de AET os veículos e combinação de veículos de carga com peso bruto total combinado superior a 45 toneladas e até 57 toneladas ao trafegarem nas rodovias federais que cortam os Estados de AL, AC, AP, DF, GO, MT, PB, RN, RO e RR.

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