Legislação Comercial
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VEÍCULOS
Autorização Especial de Trânsito
A
Portaria 1.096 DNIT, de 16-9-2005, publicada na página 88 do DO-U, Seção
1, de 19-9-2005, estabelece que os veículos e combinação de veículos
de carga com peso bruto total combinado superior a 45 toneladas e até 57
toneladas para trafegarem nas rodovias federais que cortam os Estados de PE,
BA, MA, MG, PR, SC, SE, SP, TO, AM, PA, CE, RJ, RS, ES, PI e MS, ficam obrigadas
a portarem Autorizações Especiais de Trânsito (AET), que poderão
ser requeridas diretamente no site do DNIT (www.dnit.gov.br).
Ficam liberados de AET os veículos e combinação de veículos
de carga com peso bruto total combinado superior a 45 toneladas e até 57
toneladas ao trafegarem nas rodovias federais que cortam os Estados de AL, AC,
AP, DF, GO, MT, PB, RN, RO e RR.
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