Legislação Comercial
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MEDICAMENTO
Reajuste de Preços
A
Resolução 5 CMED, de 27-9-2005, publicada na página 10 do DO-U,
Seção 1, de 30-9-2005, define para o ano de 2006, em 1,87%, o Fator
de Produtividade, previsto nos §§ 1º e 3º do artigo 4º
da Lei 10.742, de 6-10-2003 (Informativo 41/2003), referente ao reajuste de
preços de medicamentos.
Os critérios utilizados para a definição do referido Fator serão
publicados quando da divulgação do Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo (IPCA) e dos fatores de ajuste intra-setor e entre setores.
Os §§ 1º e 3º do artigo 4º da Lei 10.742/2003 estabelecem
respectivamente, o seguinte:
a) o ajuste de preços de medicamentos será baseado em modelo de teto
de preços calculado com base em um índice, em um fator de produtividade
e em um fator de ajuste de preços relativos intra-setor e entre setores;
b) o fator de produtividade, expresso em percentual, é o mecanismo que
permite repassar aos consumidores, por meio dos preços dos medicamentos,
projeções de ganhos de produtividade das empresas produtoras de medicamentos.
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