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Confaz dispõe sobre a prorrogação do Convênio ICMS 25/2014

Convênio ICMS 38/2018

25/04/2018 10:40:24

CONVÊNIO ICMS 38, DE 24-4-2018
(DO-U DE 25-4-2018)
 
ISENÇÃO – Concessão

Confaz dispõe sobre a prorrogação do Convênio ICMS 25/2014
Ficam prorrogadas as disposições previstas no referido Ato, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos pela Orionópolis Catarinense, bem como revigorado o Convênio ICMS 129/2003, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos pelo Centro de Recuperação Nova Esperança - CERENE.


O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 300ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de abril de 2018, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS 25/14, de 21 de março de 2014, ficam prorrogadas até 30 de abril de 2019.
Cláusula segunda Fica revigorado, até 30 de abril de 2019, o Convênio ICMS 129/03, de 12 de dezembro de 2003.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

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