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Legislação Comercial

Ato Declaratório Executivo CORAT 62/2005

02/10/2005 09:07:06

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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 62 CORAT, DE 27-9-2005
(DO-U DE 29-9-2005)

OUTROS ASSUNTOS  FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – DCTF
Preenchimento

Estabelece procedimentos para informação na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), versões “DCTF Mensal 1.1" e ”DCTF Semestral 1.0", da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS, pelas entidades financeiras e equiparadas, sociedades seguradoras e de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, com fins lucrativos, cooperativas de crédito, que apuram o IRPJ com base no lucro arbitrado, e pelas sociedades em conta de participação.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, DECLARA:
Art. 1º – Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deverão ser informados, na DCTF gerada pelos programas “DCTF Mensal 1.1” ou “DCTF Semestral 1.0”, pelas entidades financeiras e equiparadas, sociedades seguradoras e de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, com fins lucrativos, e cooperativas de crédito, que apuram o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) com base no lucro arbitrado, utilizando-se o código de receita 2372/03.
Parágrafo único – O código de que trata o caput deste artigo deverá ser incluído na tabela dos programas “DCTF Mensal 1.1” e “DCTF Semestral 1.0” mediante a opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas”, com a inclusão das seguintes informações:
I – Grupo de Tributo: CSLL;
II – Variação: 03;
III – Periodicidade: Trimestral; e
IV – Denominação: CSLL – Entidade Financeira que apura o IRPJ com base no lucro arbitrado.
Art. 2º – Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos à Contribuição para o PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), incidentes sobre a receita bruta das sociedades em conta de participação (SCP), deverão ser informados na DCTF gerada pelo programa “DCTF Semestral 1.0”, pelo sócio ostensivo, utilizando os seguintes códigos de receita:
I – 5434/08, em se tratando do PIS/PASEP – Importação de Serviços;
II – 6824/08, em se tratando do PIS/PASEP – Combustíveis;
III – 6912/08, em se tratando do PIS/PASEP – Não-Cumulativo;
IV – 8109/08, em se tratando do PIS/PASEP – Faturamento/PJ em Geral;
V – 8496/08, em se tratando do PIS/PASEP – Substituição na fabricação e importação de veículos;
VI – 2172/08, em se tratando da COFINS – Faturamento/PJ em Geral;
VII – 5442/08, em se tratando da COFINS – Importação de Serviços;
VIII – 5856/08, em se tratando da COFINS – Não-Cumulativa;
IX – 6840/08, em se tratando da COFINS – Combustíveis;
X – 8645/08, em se tratando da COFINS – Substituição na fabricação e importação de veículos.
Parágrafo único – Os códigos de que trata o caput deste artigo deverão ser incluídos na tabela do programa “DCTF Semestral 1.0” mediante a opção “Manutenção da Tabela de Códigos” do menu “Ferramentas”, com a inclusão das seguintes informações:
I – Código 5434/08:
a) Grupo de Tributo: PIS/PASEP;
b) Variação: 08;
c) Periodicidade: Diária; e
d) Denominação: PIS/PASEP – Importação de Serviços/SCP;
II – Código 6824/08:
a) Grupo de Tributo: PIS/PASEP;
b) Variação: 08;
c) Periodicidade: Mensal; e
d) Denominação: PIS/PASEP – Combustíveis /SCP;
III – Código 6912/08:
a) Grupo de Tributo: PIS/PASEP;
b) Variação: 08;
c) Periodicidade: Mensal; e
d) Denominação: PIS/PASEP – Não-Cumulativo/SCP;
IV – Código 8109/08:
a) Grupo de Tributo: PIS/PASEP;
b) Variação: 08;
c) Periodicidade: Mensal; e
d) Denominação: PIS/PASEP – Faturamento/PJ em Geral/SCP;
V – Código 8496/08:
a) Grupo de Tributo: PIS/PASEP;
b) Variação = 08;
c) Periodicidade: Mensal; e
d) Denominação: PIS/PASEP – Substituição na fabricação e importação de veículos;
VI – Código 2172/08:
a) Grupo de Tributo: COFINS;
b) Variação: 08;
c) Periodicidade: Mensal; e
d) Denominação: COFINS – Faturamento/PJ em Geral/SCP;
VII – Código 5442/08:
a) Grupo de Tributo: COFINS;
b) Variação: 08;
c) Periodicidade: Diária; e
d) Denominação: COFINS – Importação de Serviços/SCP;
VIII – Código 5856/08:
a) Grupo de Tributo: COFINS;
b) Variação: 08;
c) Periodicidade: Mensal; e
d) Denominação: COFINS – Não-Cumulativo/SCP;
IX – Código 6840/08:
a) Grupo de Tributo: COFINS;
b) Variação: 08;
c) Periodicidade: Mensal; e
d) Denominação: COFINS – Combustíveis/SCP;
X – Código 8645/08:
a) Grupo de Tributo: COFINS;
b) Variação: 08;
c) Periodicidade: Mensal; e
d) Denominação: COFINS – Substituição na fabricação e importação de veículos.
Art. 3º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir 1º de agosto de 2005, os débitos relativos à Contribuição para o PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), incidentes sobre a receita bruta das sociedades em conta de participação (SCP), deverão ser informados na DCTF gerada pelo programa “DCTF Mensal 1.1”, pelo sócio ostensivo, observando-se o disposto no artigo  2º.
Art. 4º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. (Michiaki Hashimura)

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