Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 62 CORAT, DE 27-9-2005
(DO-U DE 29-9-2005)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS DCTF
Preenchimento
Estabelece procedimentos para informação na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), versões DCTF Mensal 1.1" e DCTF Semestral 1.0", da CSLL, do PIS/PASEP e da COFINS, pelas entidades financeiras e equiparadas, sociedades seguradoras e de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, com fins lucrativos, cooperativas de crédito, que apuram o IRPJ com base no lucro arbitrado, e pelas sociedades em conta de participação.
O
COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições, DECLARA:
Art. 1º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a
partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos à Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deverão ser informados, na DCTF
gerada pelos programas DCTF Mensal 1.1 ou DCTF Semestral 1.0,
pelas entidades financeiras e equiparadas, sociedades seguradoras e de capitalização,
entidades abertas de previdência complementar, com fins lucrativos, e cooperativas
de crédito, que apuram o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
com base no lucro arbitrado, utilizando-se o código de receita 2372/03.
Parágrafo único O código de que trata o caput deste
artigo deverá ser incluído na tabela dos programas DCTF Mensal
1.1 e DCTF Semestral 1.0 mediante a opção Manutenção
da Tabela de Códigos do menu Ferramentas, com a inclusão
das seguintes informações:
I Grupo de Tributo: CSLL;
II Variação: 03;
III Periodicidade: Trimestral; e
IV Denominação: CSLL Entidade Financeira que apura o
IRPJ com base no lucro arbitrado.
Art. 2º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a
partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos à Contribuição
para o PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (COFINS), incidentes sobre a receita bruta das sociedades em conta de
participação (SCP), deverão ser informados na DCTF gerada pelo
programa DCTF Semestral 1.0, pelo sócio ostensivo, utilizando
os seguintes códigos de receita:
I 5434/08, em se tratando do PIS/PASEP Importação de
Serviços;
II 6824/08, em se tratando do PIS/PASEP Combustíveis;
III 6912/08, em se tratando do PIS/PASEP Não-Cumulativo;
IV 8109/08, em se tratando do PIS/PASEP Faturamento/PJ em Geral;
V 8496/08, em se tratando do PIS/PASEP Substituição
na fabricação e importação de veículos;
VI 2172/08, em se tratando da COFINS Faturamento/PJ em Geral;
VII 5442/08, em se tratando da COFINS Importação de
Serviços;
VIII 5856/08, em se tratando da COFINS Não-Cumulativa;
IX 6840/08, em se tratando da COFINS Combustíveis;
X 8645/08, em se tratando da COFINS Substituição na
fabricação e importação de veículos.
Parágrafo único Os códigos de que trata o caput
deste artigo deverão ser incluídos na tabela do programa DCTF
Semestral 1.0 mediante a opção Manutenção da
Tabela de Códigos do menu Ferramentas, com a inclusão
das seguintes informações:
I Código 5434/08:
a) Grupo de Tributo: PIS/PASEP;
b) Variação: 08;
c) Periodicidade: Diária; e
d) Denominação: PIS/PASEP Importação de Serviços/SCP;
II Código 6824/08:
a) Grupo de Tributo: PIS/PASEP;
b) Variação: 08;
c) Periodicidade: Mensal; e
d) Denominação: PIS/PASEP Combustíveis /SCP;
III Código 6912/08:
a) Grupo de Tributo: PIS/PASEP;
b) Variação: 08;
c) Periodicidade: Mensal; e
d) Denominação: PIS/PASEP Não-Cumulativo/SCP;
IV Código 8109/08:
a) Grupo de Tributo: PIS/PASEP;
b) Variação: 08;
c) Periodicidade: Mensal; e
d) Denominação: PIS/PASEP Faturamento/PJ em Geral/SCP;
V Código 8496/08:
a) Grupo de Tributo: PIS/PASEP;
b) Variação = 08;
c) Periodicidade: Mensal; e
d) Denominação: PIS/PASEP Substituição na fabricação
e importação de veículos;
VI Código 2172/08:
a) Grupo de Tributo: COFINS;
b) Variação: 08;
c) Periodicidade: Mensal; e
d) Denominação: COFINS Faturamento/PJ em Geral/SCP;
VII Código 5442/08:
a) Grupo de Tributo: COFINS;
b) Variação: 08;
c) Periodicidade: Diária; e
d) Denominação: COFINS Importação de Serviços/SCP;
VIII Código 5856/08:
a) Grupo de Tributo: COFINS;
b) Variação: 08;
c) Periodicidade: Mensal; e
d) Denominação: COFINS Não-Cumulativo/SCP;
IX Código 6840/08:
a) Grupo de Tributo: COFINS;
b) Variação: 08;
c) Periodicidade: Mensal; e
d) Denominação: COFINS Combustíveis/SCP;
X Código 8645/08:
a) Grupo de Tributo: COFINS;
b) Variação: 08;
c) Periodicidade: Mensal; e
d) Denominação: COFINS Substituição na fabricação
e importação de veículos.
Art. 3º Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir
1º de agosto de 2005, os débitos relativos à Contribuição
para o PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (COFINS), incidentes sobre a receita bruta das sociedades em conta de
participação (SCP), deverão ser informados na DCTF gerada pelo
programa DCTF Mensal 1.1, pelo sócio ostensivo, observando-se
o disposto no artigo 2º.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data
de sua publicação. (Michiaki Hashimura)
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