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Legislação Comercial

Decisão Conjunta CVM-SPC 10/2005

02/10/2005 09:07:05

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INFORMAÇÃO

LEGISLAÇÃO COMERCIAL
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Integralização de Quotas de Fundos

A Decisão Conjunta 10 CVM-SPC, de 22-9-2005, publicada na página 38 do DO-U, Seção 1, de 28-9-2005, estabelece que a integralização, com ações, de quotas de fundos de investimento destinados, exclusivamente, a investidores qualificados e quotas de fundos de investimento em índice de mercado, por parte das entidades fechadas de previdência complementar, deverá observar os procedimentos previstos nas Instruções CVM 359, de 22-1-2002 (Informativo 5/2002) e 394, de 22-7-2003 (Informativo 31/2003).
O critério utilizado para precificação do valor das ações deve obedecer ao disposto nas Decisões Conjuntas CVM-SPC.
As entidades fechadas de previdência complementar que se utilizarem da faculdade prevista neste ato deverão respeitar as disposições constantes nas demais Decisões Conjuntas CVM-SPC, bem como observar os limites de aplicação e de diversificação estabelecidos na regulamentação aplicável às mencionadas entidades.
A não observância das disposições ora estabelecidas sujeitará as entidades fechadas de previdência complementar e seus administradores, bem como os administradores do fundo de investimento, no âmbito das respectivas esferas de competência, às sanções previstas na legislação e regulamentação em vigor.
O referido Ato revoga a Decisão Conjunta 9 CVM-SPC, de 24-9-99 (Informativo 40/99).

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