Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
MEDICAMENTO
Fracionamento
O
texto do último parágrafo da informação da Resolução
260 ANVISA-DC, de 20-9-2005 (Informativo 38/2005), que modifica as normas que
dispõem sobre o fracionamento e a rotulagem de medicamentos, deve ser substituído
pelo seguinte:
O referido Ato altera o Anexo à Resolução 333 ANVISA-DC,
de 19-11-2003 (Informativo 47/2003) e revoga os incisos I, II e III do parágrafo
único do artigo 27, acrescenta os artigos 34-A e 34-B, e altera os artigos
3º, 16 a 18, 22 a 25, 27, 30 e 34, e os Anexos I e II da Resolução
135 ANVISA-DC, de 18-5-2005 (Informativo 20/2005).
SOLICITAMOS AOS NOSSOS ASSINANTES QUE PROCEDAM À DEVIDA ANOTAÇÃO
NO INFORMATIVO 38 DESTE COLECIONADOR, A FIM DE MANTÊ-LO ATUALIZADO.
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