Legislação Comercial
ATO
DECLARATÓRIO EXECUTIVO 53 CORAT, DE 1-8-2005
(DO-U DE 2-8-2005)
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO FEDERAL –
TRIBUTO FEDERAL
Cobrança –
Compensação –
Restituição
TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA
ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E
DE CUSTÓDIA – SELIC
VariaçãoFixa a variação da taxa referencial do SELIC a ser utilizada a partir de agosto/2005, para cálculo dos juros incidentes na cobrança, restituição ou compensação de tributos e contribuições federais.
O
COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei
nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos artigos 16 e 39 da Lei nº
9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida
pelo artigo 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, DECLARA:
Artigo único – A taxa de juros relativa ao mês de julho de
2005, aplicável na cobrança, restituição ou compensação
de tributos e de contribuições federais a partir do mês
de agosto de 2005, é de 1,51%. (Michiaki Hashimura)
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