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Solução de Consulta SRRF - 10ª RF 61/2005

06/08/2005 22:22:51

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
DEPRECIAÇÃO
Taxa

A Superintendência Regional da Receita Federal, 10ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 61, de 27-4-2005, publicada na página 18 do DO-U, Seção 1, de 6-6-2005:
“DEPRECIAÇÃO. A quota de depreciação a ser registrada na escrituração da pessoa jurídica, como custo ou despesa operacional, é estabelecida com base nas taxas de depreciação especificadas em ato formal editado pela Secretaria da Receita Federal. Se excepcionalmente determinado bem não integrar a lista constante do referido ato administrativo, cabe ao contribuinte a fixação do prazo de vida útil admissível do bem de acordo com as condições normais ou médias de sua utilização.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/99, artigos 305 a 310, §§ 1º a 3º, e IN SRF nº 162, de 1998."

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