Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS JURÍDICAS
DEPRECIAÇÃO
Taxa
A Superintendência Regional da Receita
Federal, 10ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução
de Consulta 61, de 27-4-2005, publicada na página 18 do DO-U, Seção
1, de 6-6-2005:
“DEPRECIAÇÃO. A quota de depreciação a ser
registrada na escrituração da pessoa jurídica, como custo
ou despesa operacional, é estabelecida com base nas taxas de depreciação
especificadas em ato formal editado pela Secretaria da Receita Federal. Se excepcionalmente
determinado bem não integrar a lista constante do referido ato administrativo,
cabe ao contribuinte a fixação do prazo de vida útil admissível
do bem de acordo com as condições normais ou médias de
sua utilização.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/99, artigos 305 a 310, §§ 1º a 3º,
e IN SRF nº 162, de 1998."
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