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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 6ª RF 395/2005

23/07/2005 23:18:41

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO
DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Incidência

A Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 395, de 18-11-2004, publicada na página 66 do DO-U, Seção 1, de 6-12-2004: “TRIBUTAÇÃO DOS VALORES OBTIDOS, A TÍTULO DE PATROCÍNIO, PELA PESSOA JURÍDICA DE NATUREZA CULTURAL. Os valores recebidos a título de patrocínio, por empresa de natureza cultural, com fins lucrativos, caracterizam-se como receitas operacionais, sujeitando-se, por isso, à incidência da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigos 2º e 3º da Lei nº 9.718/98.
TRIBUTAÇÃO DOS VALORES OBTIDOS, A TÍTULO DE PATROCÍNIO, PELA PESSOA JURÍDICA DE NATUREZA CULTURAL. Os valores recebidos a título de patrocínio, por empresa de natureza cultural, com fins lucrativos, caracterizam-se como receitas operacionais, sujeitando-se, por isso, à incidência do Programa de Integração Social (PIS).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigos 2º e 3º da Lei nº 9.718/98.”

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