Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO
DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS –
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL – PIS
Incidência
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 6ª Região Fiscal,
aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 395, de 18-11-2004,
publicada na página 66 do DO-U, Seção 1, de 6-12-2004:
“TRIBUTAÇÃO DOS VALORES OBTIDOS, A TÍTULO DE PATROCÍNIO,
PELA PESSOA JURÍDICA DE NATUREZA CULTURAL. Os valores recebidos a título
de patrocínio, por empresa de natureza cultural, com fins lucrativos,
caracterizam-se como receitas operacionais, sujeitando-se, por isso, à
incidência da Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (COFINS).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigos 2º e 3º da Lei nº 9.718/98.
TRIBUTAÇÃO DOS VALORES OBTIDOS, A TÍTULO DE PATROCÍNIO,
PELA PESSOA JURÍDICA DE NATUREZA CULTURAL. Os valores recebidos a título
de patrocínio, por empresa de natureza cultural, com fins lucrativos,
caracterizam-se como receitas operacionais, sujeitando-se, por isso, à
incidência do Programa de Integração Social (PIS).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigos 2º e 3º da Lei nº 9.718/98.”
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