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Solução de Consulta SRRF - 7ª RF 105/2005

06/08/2005 22:22:51

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INFORMAÇÃO

PESSOAS FÍSICAS
EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA
Atividades Imobiliárias

A Superintendência Regional da Receita Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 105, de 12-4-2005, publicada na página 13 do DO-U, Seção 1, de 25-5-2005:
“CARACTERIZAÇÃO DE EMPRESAS INDIVIDUAIS. INCORPORAÇÃO DE PRÉDIO EM CONDOMÍNIO. Equipara-se à pessoa jurídica a pessoa física que promove a construção de mais de duas unidades em terreno indivisível, caracterizador da existência de um condomínio horizontal, ainda que não registrado, efetuando a alienação durante a construção.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigos 150, § 1º, III, 151 e 152 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 (RIR/99).”

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