Simples/IR/Pis-Cofins
INFORMAÇÃO
PESSOAS FÍSICAS
EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA
Atividades Imobiliárias
A Superintendência Regional da Receita
Federal, 7ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução
de Consulta 105, de 12-4-2005, publicada na página 13 do DO-U, Seção
1, de 25-5-2005:
“CARACTERIZAÇÃO DE EMPRESAS INDIVIDUAIS. INCORPORAÇÃO
DE PRÉDIO EM CONDOMÍNIO. Equipara-se à pessoa jurídica
a pessoa física que promove a construção de mais de duas
unidades em terreno indivisível, caracterizador da existência de
um condomínio horizontal, ainda que não registrado, efetuando
a alienação durante a construção.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigos 150, § 1º, III, 151 e 152 do Regulamento
do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto nº 3.000, de 26 de março
de 1999 (RIR/99).”
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