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Solução de Consulta SRRF - 3ª RF 32/2005

06/08/2005 22:22:54

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INFORMAÇÃO

PESSOAS JURÍDICAS
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – IMPOSTO
Base de Cálculo

A Superintendência Regional da Receita Federal, 3ª Região Fiscal, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta 32, de 30-6-2005, publicada na página 27 do DO-U, Seção 1, de 12-7-2005:
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“BASE DE CÁLCULO. DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS. TRIBUTAÇÃO DE JUROS. A receita auferida com o recebimento de juros aplicados sobre os valores de depósitos judiciais ou extrajudiciais, referentes a tributos ou contribuições federais, devem ser oferecidos à tributação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido quando se considerar definitiva a decisão, administrativa ou judicial, que encerrar, em favor do depositante, a lide ou o processo litigioso e o contribuinte possa receber , no todo ou em parte, a devolução do depósito efetuado junto a Caixa Econômica Federal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.703/98; IN SRF nº 390, de 2004.
LUCRO REAL. DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS. TRIBUTAÇÃO DE JUROS. A receita auferida com o recebimento de juros aplicados sobre os valores de depósitos judiciais ou extrajudiciais, referentes a tributos ou contribuições federais, devem ser oferecidos à tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica quando se considerar definitiva a decisão, administrativa ou judicial, que encerrar, em favor do depositante, a lide ou o processo litigioso e o contribuinte possa receber, no todo ou em parte, a devolução do depósito efetuado junto a Caixa Econômica Federal.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RIR/99, artigos 218, 219, 247, 248, 344 e 373; Lei nº 9.703/98.”

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