Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção
A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 204, de 8-7-2004,
publicada na página 23 do DO-U, Seção 1, de 27-8-2004: CONTRATO
SOCIAL. ATIVIDADE IMPEDITIVA. PERMANÊNCIA NO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE.
Está impedida de permanecer no SIMPLES a pessoa jurídica cujo contrato
social relacione exclusivamente atividades impeditivas à adesão ao
sistema simplificado, diferenciado e favorecido de pagamento de impostos e contribuições
destinado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ainda que a pessoa
jurídica exerça, de fato, atividade não vedada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: artigo 26, inciso I da Lei nº
10.637/2002, inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96.
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