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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 204/2005

04/06/2005 20:09:58

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
SIMPLES
Opção

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 204, de 8-7-2004, publicada na página 23 do DO-U, Seção 1, de 27-8-2004: “CONTRATO SOCIAL. ATIVIDADE IMPEDITIVA. PERMANÊNCIA NO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. Está impedida de permanecer no SIMPLES a pessoa jurídica cujo contrato social relacione exclusivamente atividades impeditivas à adesão ao sistema simplificado, diferenciado e favorecido de pagamento de impostos e contribuições destinado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ainda que a pessoa jurídica exerça, de fato, atividade não vedada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: artigo 26, inciso I da Lei nº 10.637/2002, inciso XIII do artigo 9º da Lei nº 9.317/96.”

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