Legislação Comercial
INFORMAÇÃO
OUTROS
ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
Alíquota
A
Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal,
aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 213, de 8-7-2004,
publicada na página 23 do DO-U, Seção 1, de 27-8-2004:
“MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. A majoração
da alíquota da COFINS de três para quatro por cento se restringe
às receitas auferidas pelos bancos comerciais, bancos de investimentos,
bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito,
financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário,
sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários,
empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas
de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos
de seguros privados (corretoras de seguro) e de crédito e entidades de
previdência privada abertas e fechadas, e pessoas jurídicas que
tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários
ou financeiros.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 18 da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003;
§§ 6º e 8º do artigo 3º da Lei nº 9.718, de 27
de novembro de 1998, introduzidos pelo artigo 2º da Medida Provisória
nº 2.158-35, de 2001; § 1º do artigo 22 da Lei nº 8.212,
de 1991.”
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