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Legislação Comercial

Solução de Consulta SRRF - 8ª RF 213/2005

04/06/2005 20:09:58

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INFORMAÇÃO

OUTROS ASSUNTOS FEDERAIS
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
Alíquota

A Superintendência Regional da Receita Federal, 8ª Região Fiscal, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta 213, de 8-7-2004, publicada na página 23 do DO-U, Seção 1, de 27-8-2004:
“MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. A majoração da alíquota da COFINS de três para quatro por cento se restringe às receitas auferidas pelos bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados (corretoras de seguro) e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, e pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos imobiliários ou financeiros.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Artigo 18 da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003; §§ 6º e 8º do artigo 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, introduzidos pelo artigo 2º da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001; § 1º do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 1991.”

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